Legislação
Multa e juros na taxa condominial: o que diz a lei
Quanto o condomínio pode cobrar de quem atrasa? Veja o limite de multa, os juros permitidos e os cuidados para não gerar problemas jurídicos.
Equipe Condopay · 02 de setembro de 2026 · 5 min de leitura
A cobrança de encargos por atraso é uma das maiores fontes de dúvida entre síndicos. A boa notícia é que a regra é clara e está no Código Civil.
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”— Código Civil, art. 1.336, § 1º
Multa: no máximo 2%
A multa por atraso da taxa condominial é limitada a 2% sobre o valor devido, independentemente do que diga a convenção. Convenções antigas com multa de 10% ou 20% não podem mais ser aplicadas nesse ponto.
Juros: 1% ao mês, se a convenção não disser outra coisa
Se a convenção não fixar juros, aplica-se 1% ao mês. Havendo previsão na convenção, vale o percentual convencionado. Além disso, o débito pode ser corrigido monetariamente pelo índice previsto.
A taxa em atraso é título executivo
Desde o Código de Processo Civil de 2015 (art. 784, X), as contribuições de condomínio previstas na convenção ou aprovadas em assembleia são título executivo extrajudicial. Na prática, o condomínio pode cobrar judicialmente de forma mais rápida, sem precisar de uma ação de conhecimento prévia.
O que evitar
- Expor publicamente a lista de inadimplentes, o que pode gerar indenização por dano moral.
- Impedir o uso de áreas comuns ou elevadores. O STJ já decidiu que essas restrições não são permitidas como forma de cobrança.
- Aplicar multa acima de 2%, mesmo que prevista em convenção antiga.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em casos específicos, consulte o advogado do condomínio.